BDR - Brazilian Depositary Receipt

BDR Patrocinado

Sobre o BDR Patrocinado

Ao adquirir um BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que a empresa emissora estrangeira participa ativamente do programa, firmando contrato com a instituição depositária no Brasil. Essa parceria garante maior alinhamento com as normas brasileiras e facilita o acesso a informações relevantes sobre os ativos lastreados.
 
O investidor também deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, à empresa emissora estrangeira, seus administradores ou acionistas. O depositário também não tem obrigação de iniciar ou aderir a tais procedimentos, salvo se previsto contratualmente.
 
As empresas emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs Patrocinados podem ou não estar registradas na CVM, a depender do nível do programa (I, II ou III). Nos níveis II e III, há exigência de registro e cumprimento de obrigações de divulgação de informações, conforme a regulação vigente. As informações disponibilizadas pela empresa estrangeira são divulgadas no site da B3, mas a B3 não se responsabiliza por seu conteúdo ou por eventuais falhas no acesso.
 
Os BDRs não são registrados na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado.

Quem pode adquirir?

A aquisição de BDRs Patrocinados é permitida a investidores conforme definido pela regulamentação vigente da CVM. As instituições intermediárias devem verificar o enquadramento do investidor e a compatibilidade do investimento com seu perfil.
 
Além disso, investidores não residentes no Brasil também podem adquirir BDRs, desde que atendam às exigências previstas nas normas aplicáveis.
 
No período entre a data EX e a data Record os livros estarão fechados para processos de emissão e cancelamento.