BDR - Brazilian Depositary Receipt

BDR de ETF

Sobre o BDR de ETF

Os prospectos e documentos de metodologia dos índices de referência dos ETFs, disponíveis em Português neste site, se referem a uma tradução/interpretação livre por parte do Depositário, uma vez que o documento original se encontra somente na versão em inglês.

A autorização para venda e negociação de certificados de depósitos de cotas de fundos de índice não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador.

Clique aqui para entrar no site da CVM e confirmar que o programa de BDR foi objeto de registro

Ao adquirir BDR de ETF, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às cotas subjacentes a este, ou aos respectivos administradores, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.

Os valores mobiliários que lastreiam os BDRs, não são registradas perante a CVM e a B3 e portanto não estão sujeitas à regulamentação e fiscalização que tangem tais órgãos. Por este motivo, as informações divulgadas pelo Administrador serão disponibilizadas no site da B3, contudo, a mesma não se responsabiliza pelas informações divulgadas, nem por eventuais falhas no acesso a essas informações.

Os BDRs não são registrados na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado.

Quem pode adquirir?

A aquisição de BDRs será permitida aos investidores, conforme definido em regulamentação vigente, publicada pela CVM. As instituições intermediárias deverão, como condição à aquisição de BDRs, comprovar o enquadramento do investidor e a compatibilidade do investimento.

Sem prejuízo do disposto acima, os BDRs poderão ser adquiridos por investidores não residentes no Brasil, desde que atendam às exigências previstas nas regulamentações aplicáveis. O presente descritivo operacional não é, nem deverá ser considerado, oferta pública dos BDRs ou das cotas do Fundo representado no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição. O programa e os BDRs não foram e nem serão registrados na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act de 1933.

No período entre a data EX e a data Record os livros estarão fechados para processos de emissão e cancelamento.